Como obter os seus dados apagados dos motores de busca e como remover notícias pessoais da Internet é uma pergunta feita por muitos utilizadores e para a qual existe hoje uma resposta graças à introdução do novo Regulamento europeu (GDPR, em inglês General Data Protection Regulation, GDPR). Hoje em dia é possível eliminar a URL do Google News não só através das ferramentas disponibilizadas aos ‘webmasters’, mas também através de uma nova ferramenta legislativa, criada precisamente para proteger a privacidade na web e proteger os dados pessoais do utilizador: o direito a ser esquecido, já em vigor desde 25 de maio de 2018, e que serve para proteger os dados pessoais, e a reputação em linha do utilizador. O Direito ao esquecimento é transcrito no artigo 17 parágrafo 1 do GDPR 2018. O artigo 17 estipula a possibilidade de solicitar a revogação do consentimento para o tratamento de dados pessoais. Qualquer pessoa que tenha razões para acreditar que a sua reputação ou honra foi prejudicada por notícias ou informações que aparecem na Internet e se repetem frequentemente, pode submeter um pedido aos “controladores de dados” (que podem ser motores de pesquisa como o Google, Bing ou Yahoo, mas também websites, redes sociais, etc.). O organismo europeu independente de proteção de dados e privacidade, denominado “Grupo de Trabalho”, estabelece quem são estes “responsáveis pelo tratamento de dados”: “(…) os operadores de motores de busca processam dados pessoais e são identificados como responsáveis pelo tratamento de dados na aceção do artigo 2.º da Diretiva 95/46/CE. O tratamento de dados pessoais efetuado no contexto da atividade de um motor de busca difere do efetuado por terceiros, tais como editoras de sítios Web, páginas Web ou jornais”.
De modo a remover as URLs do Google News, é necessário recolher e reencaminhar para o controlador de dados (neste caso Google), todos os links e URLs relacionados com as notícias que nos dizem respeito. A Google avaliará se todos os requisitos são cumpridos para iniciar uma eliminação permanente dessas notícias. No entanto, o cidadão que quer recorrer ao direito a ser esquecido deve satisfazer certos requisitos. Como pode ler diretamente no GDPR 2018, pode solicitar a eliminação se: “os dados pessoais já não são necessários em relação aos fins para os quais foram recolhidos ou tratados de outra forma; os dados pessoais foram tratados ilegalmente; os dados pessoais devem ser apagados de modo a cumprir uma obrigação legal ao abrigo da legislação da União ou dos Estados-Membros a que o responsável pelo tratamento está sujeito; as informações pessoais foram recolhidas no âmbito da prestação de serviços da sociedade da informação”. Especificamente, o artigo 17.º da GDPR 2018 Direito a ser Esquecido, especifica que “A pessoa em causa tem o direito de obter do responsável pelo tratamento o apagamento dos dados pessoais que lhe digam respeito sem atraso indevido e o responsável pelo tratamento é obrigado a apagar sem atraso indevido os dados pessoais”. Em qualquer caso, recomendamos-lhe que contacte uma equipa de advogados e técnicos informáticos experientes para que os seus dados pessoais sejam apagados da Internet.