O Facebook representa, junto com outras redes sociais, uma “praça virtual”, enquanto indivíduos dentro dela compartilham tantos dados quanto possível com outros usuários, como fotografias, filmes, pensamentos, endereços de amigos, etc. De facto, as redes sociais são o meio comunicativo mais difundido no mundo e, também podem envolver muitos desentendimentos. Portanto, o conteúdo que é criado e depois publicado no mural de Facebook, através de comentários, é um dano potencial a terceiros, pois ameaçam sua imagem, honra, reputação e confidencialidade.

Nesse sentido, em jurisprudência a difamação facebook acontece quando um usuário ofende outro usuário, por exemplo, por meio de “post” comete uma infração de difamação pelo Facebook. Pois o Facebook tem usuários de todo o mundo, é capaz de atingir uma série de sujeitos indiferentes, agravando ainda mais a reputação do sujeito lesado devido à disseminação atempada da mensagem ofensiva. Compartilhar seus dados através de redes sociais comuns trouxe consigo a necessidade de garantir o pleno respeito pela própria identidade pessoal, mesmo na Internet. De facto, como o Facebook é uma “praça virtual”, é necessário ter o maior respeito pelos outros usuários que fazem parte dele; então o acórdão difamação facebook reafirmou que a conduta de publicar um comentário no mural do Facebook realiza a publicação e a divulgação, para a adequação do meio utilizado para determinar a circulação do comentário entre um grupo de pessoas, porém, apreciável pela composição numérica. Portanto, se esse comentário ofensivo, sua conduta é abrangida pela tipologia de codificação.

O crime de difamação pelo facebook ocorre quando a pessoa lesada não está fisicamente presente e quando a ofensa ocorre em público, permitindo que a honra ou o decoro da pessoa seja direcionado. A difamação pelo Facebook é, portanto, considerada agravada pelo facto de que há uma ausência física da pessoa e a ofensa é por meio da imprensa ou por qualquer outro meio de publicidade ou acto público. A vastidão da audiência do Facebook é enorme, pois representa cerca de 2 bilhões de usuários ativos mensalmente e a situação é pior, porque os “posts” podem ser reescritos um número infinito de vezes por todos aqueles que querem publicá-lo no seu mural.

A difamação pelo Facebook é um crime. Então, no caso específico da difamação pelo Facebook, o que fazer? Se for ofendido pela honra, dignidade e reputação, através de uma foto “obscena”, ou para palavras inapropriadas, é possível apresentar queixa por difamação. Está reclamando sobre a difamação do Facebook? O código prevê que a pessoa que ofende a reputação do outro, tenha uma pena do Facebook. No momento em que a queixa é considerada prova válida, a lei punha as ofensas (insulto, difamação, infração) com multas. Por esta razão, mesmo que seja decidido confiar individualmente nas autoridades competentes, o aconselhamento de um especialista jurídico nesta matéria é absolutamente necessário, especialmente em relação ao apoio probatório que deve ser anexado ao acto. Além disso, o escritório de advocacia deve ser fornecido com técnicos de informática que pode encontrar evidências de difamação pelo Facebook para que o formulário de reclamação seja anexado.