A lei sobre o direito ao esquecimento é o direito de um cidadão em solicitar o apagamento, a indexação e o armazenamento de seus dados pessoais e as informações relacionadas aos motor de busca. Este direito pode ser exercido no âmbito da sentença de 13 de Maio de 2014 do Tribunal de Justiça da União Europeia. Os motores de busca Google, Bing, Yahoo!, juntamente com outros, forneceram um link para enviar um pedido. Como declarar que as informações contidas no pedido são corretas e de ser a pessoa em questão das páginas da web identificadas? O pedido deve, de facto, ser enviado pela pessoa em questão ou quem for autorizado por ele, e o reconhecimento da identidade é efetuado através do envio de uma cópia do documento de identidade e uma caixa de e-mail onde o pedido está domiciliado. Quem envia o pedido deve avaliar se existem condições necessárias: eles têm o direito de solicitar o apagamento de seus dados dos motores de busca para pessoas físicas que considerem que esses dados não são de uso público (por exemplo: eles não pertencem às notícias atuais; ou não são úteis para a defesa dos direitos dos consumidores) ou que acreditam ter sidos distribuídos na Internet sem autorização (roubo de dados pessoais online).
O procedimento de reivindicação do direito ao esquecimento requer que todos os URLs da página web que contenham os dados a serem removidos pelo motor de busca sejam identificados. Um webmaster sabe como produzir a lista dos dados que estão incluídos no pedido para que todos os dados possam ser removidos do Google. Os motivos do pedido devem ser discutidos, de preferência com a assistência jurídica de um advogado, pois ao Google podem ser fornecidos documentos legais ao enviar o pedido. O Google leva algumas semanas para responder: em caso de falha, o Google vai enviar sua motivação e vai também aconselhar de entrar em contacto com os Webmasters dos sites da Web ou apresentar o problema à Autoridade para a proteção dos dados. Referendo-se a dados pessoais, é aconselhável dispor de um advogado para o direito ao esquecimento, que pode lidar com a documentação legal e requer também a assistência de um webmaster ou outro tipo de colaborador informático, para executar os procedimentos do pedido sem erros. Pedir ao Google para remover uma notícia, uma página da Web, uma imagem ou um dado pessoal significa querer exercer o direito ao esquecimento. Não é preciso ir ao módulo sobre a lei a ser esquecido: antes de iniciar uma ação dessas, é importante que um assistente legal prepare a documentação necessária e entre em contacto com o Webmasters e a Autoridade para a proteção de dados.
Quando apresenta-se um pedido sobre o direito ao esquecimento, talvez seja necessário contactar os Webmasters do site, fornecendo informações específicas sobre o conteúdo das páginas. O Google pode negar o direito ao esquecimento se considerar que os dados contidos nas páginas têm outro valor legal, por exemplo, podem afetar o direito à informação ou proteger os direitos dos consumidores ou encontrar o interesse público no processamento dos dados. Nesses casos, o pedido deve ser apresentado à Comissão Nacional de Proteção de Dados com a assistência de um advogado, enquanto os Webmasters devem ser contactados para aplicar os protocolos informáticos necessários para a elaboração dos dados.