Artigo 17 del RGPD (Regulamento Geral de Proteção de dados) para exercer o direito ao esquecimento no Google

O direito a ser esquecido ou o direito à eliminação de dados é o que tem a pessoa de solicitar a eliminação de dados pessoais e informações de um ‘website’. Por acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, desde 2014, é reconhecido o direito a ser esquecido por razões de privacidade. Especificamente, o artigo 17 do RGPD especifica quando, em que casos e de que forma a pessoa em causa tem o direito de obter a eliminação do conteúdo específico que lhe diz respeito. A pedido da pessoa em causa, é solicitado a eliminação, bloqueio ou desindexação de informações consideradas verdadeiras, mas obsoletas ou já não relevantes devido à passagem do tempo. Tudo isto é possível quando os dados pessoais do cidadão já não são necessários para os fins para os quais foram recolhidos, quando o consentimento foi retirado ou quando os dados foram obtidos ilegalmente. O titular dos dados pode também solicitar o bloqueio de ligações que conduzam a informações nos motores de busca.

Outro motivo pelo qual uma pessoa pode obter a remoção de conteúdos da Internet é quando existe uma obrigação legal de o fazer ao abrigo da legislação da União ou da legislação do Estado a que o responsável pelo tratamento pertence, ou foram-se recolhidos dados pessoais da pessoa em causa no âmbito da prestação de serviços da sociedade da informação (n.º 1 do artigo 8.º). Os pedidos mais frequentes dizem respeito aos motores de busca: é muito comum solicitar a remoção total ou a desindexação do conteúdo pessoal, o que não significa a sua remoção definitiva, mas uma operação destinada a tornar o conteúdo não diretamente acessível através de motores de busca fora do repositório onde o conteúdo se encontra. Portanto, em motores de busca como o Google, um conteúdo pessoal também pode simplesmente não aparecer entre os primeiros resultados de uma pesquisa ligada ao seu nome, o que desencoraja muito os utilizadores que efetuam tais pesquisas, mesmo que não haja uma remoção efetiva do link do site em questão. Além disso, o artigo 17 do RGPD (Regulamento Geral sobre Proteção de Dados) especifica igualmente os casos em que a pessoa em causa não tem o direito de ver os seus dados pessoais apagados da Internet: por exemplo, quando se trata do exercício do direito à liberdade de expressão e de informação, do comprimento de uma obrigação legal estabelecida pela União ou pelo Estado de que o responsável pelo tratamento faz parte, do interesse público no domínio da saúde pública. Outra razão pela qual os pedidos de remoção de conteúdos pessoais são rejeitados é o caso em que o controlador desempenha uma tarefa de interesse público ou é investido de autoridade pública, razões que o tornam um objecto de interesse público também na web e não poderia, por exemplo, solicitar a remoção de conteúdos pessoais.

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