O pedido para remover as informações pessoais do Google de acordo com a Lei Europeia de Dados Pessoais, pode significar tantas coisas, geralmente compartilhadas sob o termo “Direito ao Esquecimento”. Apenas uma pessoa física pode remover informações pessoais do Google através do Direito ao Esquecimento, porque a lei não prevê a proteção da privacidade na Internet das empresas, órgãos públicos e figuras públicas (políticos, etc.). Através de um procedimento legal específico, que envolve a coleta e a transmissão da documentação legal através do “formulário do Direito ao Esquecimento Google”, os resultados da pesquisa podem ser removidos do próprio Google se este reconhecer o direito. Não é nada estranho que, no Direito ao Esquecimento, o Google seja o juiz das sentenças pelos pedidos de remoção das URLs dos Resultados da pesquisa. Além de proteger os seus próprios algoritmos, o Google também deve defender outros direitos, como o direito da informação do consumidor e a defesa da coleta de dados na Internet. Quem melhor do que a empresa Google pode interpretar a popularidade de um personagem e o valor das informações disseminadas na rede ligada a ele?
Quando o Google recebe um pedido de remoção do nome na pesquisa do Google ou para fazer desaparecer a pesquisa Google pelo Direito ao Esquecimento, ele quer saber os motivos do pedido: “Esses URLs devem ser removidos dos Resultados da Pesquisa do Google porque …“. Cada resultado de pesquisa do Google corresponde a URL para remover (“remove url from google”). O URL é o link para a página da Web que hospeda as notícias, informações, imagens, fotos ou vídeos que desejam que sejam eliminados pela Internet. Por exemplo, para remover informações pessoais do Google às vezes é suficiente remover o seu nome do sítio da Internet para que o Google não leia o nome digitado pelo utilizador (por exemplo, “José Silva”) e não inclui o URL das notícias nos seus resultados. Este é sempre o melhor caminho a seguir, visto que o direito da informação é salvaguardado (o artigo não é excluído da Internet, a notícia é removida do Google apenas em resposta à chave de pesquisa do nome da pessoa) e o conteúdo da página permanece online sem um “URL” com o erro 404 ou outras alertas de conteúdo não encontrado.
Diferente é o caso para remover imagens do Google ou vídeo que contém informações pessoais a serem removidas da Internet: no Google, todas as imagens e vídeos são hospedados num URL da página da Web. Nesses casos, o Direito ao Esquecimento estipula que a imagem ou o vídeo serão excluídos da Internet, especialmente para os vídeos e para os sites da internet que permitem baixar um file, as condições para remover informações pessoais do Google podem não ser as mesmas. Com vídeos e imagens a serem excluídos da Internet, é aconselhável contactar com um webmaster para que possa entrar em contacto com o proprietário do site. O “webmaster” intervém diretamente na “tag” do sítio Web e pode remover URLs de todos os motores de pesquisa do mundo, não apenas do Google em Portugal.
As informações pessoais a serem excluídas pelo Google podem ser de vários tipos. Aquelas protegidas por privacidade (dados pessoais) são o nome e apelido, o endereço, número de telefone, número de identificação, contas correntes, e-mails e outras propriedades para uso privado. Mesmo se aparecer numa foto no Facebook ou num vídeo do YouTube sem o seu consentimento é uma violação da privacidade. O pedido de remoção de informações pessoais contidas em vídeos e fotos na Internet são idênticos aos apresentados para dados pessoais, pelas notícias a serem excluídas pelo Google e informações pessoais publicadas em sites (URLs de página). Como faz com o Direito ao Esquecimento e para remover informações pessoais do Google? Para responder a esta pergunta, primeiro é preciso perguntar se tem controle de páginas da web que contêm as informações que deseja excluir da Internet. As informações pessoais do Google podem ser removidas de contas do Facebook, GooglePlus (“Google+”), Linkedin,GoogleMy Business. O proprietário da conta pode excluir o seu nome da Internet desabilitando a mesma. Em todos os outros casos, é preciso entrar em contacto com o “webmaster”ou a Comissão Nacional de Proteção de Dados , ou com o Google através do módulo pelo Direito ao Esquecimento.