Na linguagem da informática, a palavra hacker é generalizada e é usada para indicar um especialista em sistemas de TI e segurança informática, que é capaz de se infiltrar em sites protegidos, adquirindo um conhecimento profundo para que ele possa acessá-lo e adapte-o às suas necessidades. Na Europa, foram registrados alguns ataques informáticos de domínio público; Também surge que, se os hacktivistas diminuírem, ou sejam aqueles que exploram sua cultura informática para boicotar empresas e instituições, por outro lado, os crimes que são direcionados ao cibercrime e à espionagem estão crescendo.
A atividade de Hacking envolve o crime de acesso abusivo a um sistema informático. A intervenção do hacker pode afetar vários casos, por exemplo, pode acessar sua conta atual através de suas credenciais de login (usuário e senha), ou usando o serviço de home banking, tendo as somas depositadas. Esta atividade ilegal também pode ocorrer através de um dos sistemas mais conhecidos usados pelos hackers, o phishing, que é capaz de criptografar todos os movimentos virtuais por meio de um link que é enviado ao usuário por e-mail, fingindo ser seu banco. Em qualquer caso, a vítima deve informar imediatamente o banco do roubo / perda de códigos de acesso para bloqueá-los o mais rápido possível.
Como denunciar hacker a Polícia Judiciaria? Uma vez que as contas estão bloqueadas, o usuário pode denunciar hacker a Polícia Judiciaria. A lei europeia, no acesso abusivo a um computador e sistema telemático declara que qualquer pessoa que seja introduzida abusivamente em um computador ou sistema telemático protegido por medidas de segurança ou seja detido contra o desejo expresso ou tácito de quem tem o direito de excluí-lo, é punido com prisão. As consequências da queixa da Polícia são de acordo com a infração. Na verdade, a Polícia verifica o que foi quebrado e quem, desde a punição – dependendo do caso – está sujeito a vários anos de prisão se a atividade ilegal for cometida por um público oficial ou por um chefe de serviço público, que abusam dos seus poderes, violando os deveres inerentes à função ou serviço ou que também abusam da profissão de investigador particular; ou se a seguinte atividade causou a destruição ou danos aos dados, informações ou programas nele contidos. Nestes casos, a penalidade prevista está sujeita a prisão até oito anos.
A lei sobre o “Fraude cibernético” afirma que qualquer pessoa que, alterando qualquer forma de operação de um computador ou sistema telemático ou agindo sem qualquer direito em qualquer modo em dados, informações ou programas contidos em um computador ou sistema telemático ou relevante para eles, se consiga a si próprio ou a outros o lucro injusto com outros danos é punido com prisão e com multa. Para denunciar hacker a Polícia Judiciaria, é preciso visitar o site da delegacia da Polícia Judiciária e preencher o formulário de reclamação, que será entregue diretamente ao escritório da delegacia mais próxima.
Na Internet, existem várias queixas similares à Polícia, mas neste caso, o conselho de um especialista jurídico nesta matéria é absolutamente recomendado, especialmente tendo em vista o apoio probatório que deve ser anexado ao acto. Isso também se deve ao facto de que os tempos de pesquisa da Polícia Judiciária são muito longos, já que é quase impossível encontrar um hacker, pois é um especialista em informática. Portanto, também será necessário que o escritório legal seja acompanhado por um excelente técnico informático que seja capaz de realizar operações para encontrar possíveis testes digitais.