A Agência Espanhola de Proteção de Dados, entre outras coisas, é responsável por encomendar ao Google a remoção dos resultados de pesquisa quando um indivíduo o solicita. O direito a ser esquecido ou o direito ao apagamento de dados é o direito do sujeito dos dados a solicitar a eliminação de dados pessoais e informações de um website. Desde 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia reconheceu o direito a ser esquecido por razões de privacidade. Especificamente, o artigo 17 do RGPD especifica quando, em que casos e de que forma a pessoa em causa tem o direito de obter a eliminação do conteúdo específico que lhe diz respeito. A pedido da pessoa em causa, é solicitado a eliminação, bloqueio ou desindexação de informações consideradas verdadeiras, mas obsoletas ou já não relevantes devido à passagem do tempo. Isto é possível quando os dados pessoais do cidadão já não são necessários para os fins para os quais foram recolhidos, quando o consentimento foi retirado ou quando os dados foram obtidos ilegalmente. O titular dos dados também pode solicitar o bloqueio de ligações que conduzam à informação nos motores de busca.
É possível exercer este direito em relação ao motor de busca sem primeiro ir à fonte original. Os motores de pesquisa e as editoras originais processam os dados de duas formas diferentes, com legitimidade diferente e também com um impacto diferente na privacidade dos indivíduos. É por isso que pode acontecer, e de fato acontece frequentemente, que não seja apropriado conceder o direito contra a editora, mas sim contra o motor de busca, uma vez que a divulgação universal realizada pelo motor de busca, juntamente com as informações adicionais que este fornece sobre o mesmo indivíduo ao efetuar uma busca pelo nome, pode ter um impacto desproporcionado na sua privacidade. Se exercermos o direito contra um motor de busca, a informação não desaparecerá da Internet. A decisão de 2014 determina que apenas afeta os resultados obtidos nas pesquisas feitas usando o nome da pessoa e não implica que a página deva ser removida dos índices do motor de busca ou da fonte original. O link exibido no motor de busca só deixará de ser visível quando a busca for realizada através do nome da pessoa que exerceu o seu direito. As fontes permanecem inalteradas e o resultado continuará a ser exibido quando a pesquisa é feita por qualquer outra palavra ou termo que não seja o nome da pessoa em questão. A legislação sobre proteção de dados estabelece que, para exercer o direito de ser esquecido ou de eliminação de dados, o cidadão deve primeiro contatar o motor de busca. Os principais motores de busca criaram os seus próprios formulários (Google, Bing ou Yahoo) para receber pedidos para exercer este direito nesta área. Se a entidade não responder ao pedido feito ou se o cidadão considerar que a resposta recebida é inadequada, pode apresentar uma queixa junto da Agência Espanhola de Proteção de Dados. A decisão da Agência, por sua vez, pode ser objeto de recurso perante os Tribunais. No caso dos motores de busca, a sentença declara que é necessário um equilíbrio caso a caso entre os diferentes direitos e interesses. Dado que é essencial avaliar as circunstâncias de cada pedido e que o interesse dos utilizadores no acesso à informação deve ser sistematicamente tido em conta, os pedidos que são de interesse para o público devido à sua natureza porque afetam uma figura pública não serão aceites.