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Direito a ser esquecido ou direito à eliminação de dados do Google Notícias de Crónicas Obsoletas

Com uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, desde 2014, por razões de privacidade, é reconhecido o direito a ser esquecido ou o direito à eliminação de dados. Da mesma forma, a pedido da pessoa afetada pela publicação de uma notícia que lhe diga respeito, é apresentado um pedido de eliminação, bloqueio de informações consideradas verdadeiras, mas obsoletas ou que deixaram de ser relevantes devido à passagem do tempo. Tudo isto é possível quando os dados pessoais do cidadão já não são necessários para os fins para os quais foram recolhidos, quando o consentimento foi retirado ou quando os dados foram obtidos ilegalmente. O titular dos dados também pode solicitar o bloqueio de ligações que conduzam à informação nos motores de busca. A 27 de abril de 2016, o Parlamento Europeu adotou o RGDP (Regulamento Geral de Proteção de Dados). Aqui, todos os aspetos relacionados com o processamento de dados pessoais são totalmente regulamentados. E, pela primeira vez, o direito a ser esquecido é introduzido na Internet. Assim, o direito a ser esquecido só pode ser exercido se a informação for de alguma forma prejudicial à reputação da pessoa, ou já não for relevante (porque provavelmente se refere a um evento passado).

O artigo 17 do RGPD é muito claro sobre o direito ao apagamento. Alguns dos motores de busca mais populares, como o Google, permitem prosseguir com o pedido através de formulários específicos. O artigo 17 explica que o direito de eliminar não existe quando se solicita a eliminação de dados relacionados com o arquivo de interesse público, investigação científica ou histórica, ou o próprio direito à liberdade de expressão. Entretanto, é sempre possível solicitar a eliminação de dados pessoais quando, por exemplo, estes já não são necessários para os fins para os quais foram recolhidos ou processados, ou quando foram processados ilegalmente. No entanto, a lei protege os cidadãos europeus. O direito a ser esquecido entra muitas vezes em conflito com o direito à memória. É natural que cada ser humano decida o que deve partilhar sobre si próprio. É ainda mais importante que eles possam escolher que informação querem manter privados. Evidentemente, o direito a ser esquecido entra por vezes em conflito com o direito de informar, ou seja, com a possibilidade de relacionar os factos pessoais de um incidente ou de relatar uma notícia. Além disso, o direito a ser esquecido colide com o direito à informação. Como os dados pessoais podem ser apagados na Internet? Depende do motor de busca: do Google ao Yahoo! Pode preencher o formulário específico para apagar algumas notícias ou imagens. Uma das regras a lembrar quando se navega na web é a importância de escolher se se deve ou não partilhar certas informações. Por exemplo, quando subscrevemos alguns sítios web, tais como redes sociais, os nossos dados pessoais tornam-se ‘online’: consequentemente, estão presentes nos motores de busca. Se tiver dúvidas sobre a partilha de certas informações pessoais, não o faça. Leia sempre os documentos e a política de privacidade, insista no que um sítio lhe diz quando se regista. É melhor não se submeter a regras que lhe pareçam pouco claras ou duvidosas.